Contrato de Prestação de Serviços Internet Banda Larga Iron Condomínios
Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I) deste contrato disponibilizado pessoalmente ou on line, doravante designado simplesmente "USUÁRIO" e;
II. Iron Informática Ltda., com sede no Estado de São Paulo , na Rua Tolentino Filgueiras n.º 119, conj. 82 – Gonzaga – Santos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.991.177/0001-05, doravante designada simplesmente "IRON INTERNET”.
1.0. DAS DEFINIÇÕES:
ASSINANTE: pessoa natural ou jurídica que possui vínculo contratual com a IRON INTERNET para fruição do SCM;
ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: área geográfica de âmbito nacional, regional ou local;
LINKS SIMÉTRICOS: São aqueles que utilizam a mesma taxa de conexão para efetuar o download ou o upload de arquivos. Ex: 300kbps de download / 300kbps de upload
TAXA DE DOWNLOAD: (descida) quando um ASSINANTE transfere dados armazenados em outro computador para o computador que esta utilizando através da rede de telecomunicações;
TAXA DE UPLOAD: (subida) quando um ASSINANTE transfere dados armazenados em seu computador para outro através do envio deste pela rede de telecomunicações.
2.0. DO OBJETO.
2.1. O objeto do presente contrato constitui-se na prestação do serviço de conexão a Internet em alta velocidade, dentro da área de prestação de serviço da IRON INTERNET, em condomínios, residências, desde que haja adesão de no mínimo 5 (cinco) unidades independentes por condomínio.
2.2. A conexão será estabelecida mediante utilização de equipamentos que serão alocados ao computador ou a rede de computadores do ASSINANTE.
2.3. É expressamente vedado ao ASSINANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte a terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da IRON INTERNET, ficando o ASSINANTE sujeito às penalidades previstas na cláusula 8.0 e seguintes deste contrato.
3.0. DO PRODUTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
3.1. O Produto “IRON CONDOMÍNIOS”, consiste no provimento de acesso a Internet, mediante conexão em alta velocidade, através de canais de transmissão de sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, bem como de imagens, textos e outras informações de qualquer natureza simultaneamente.
3.1.1 O acesso à Internet será fornecido através do sistema de radiofreqüência (via rádio), prestado exclusivamente pela Wavetel Telecomunicações Ltda EPP, empresa mercantil autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações a fornecer o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).
3.1.2, A instalação do produto está condicionada a estudos de viabilização técnica e a adesão de no mínimo 5 (cinco) unidades independentes por condomínio. Caso não seja possível realizar a instalação o presente contrato será rescindido sem qualquer ônus as partes contratantes.
3.2. O Produto “IRON CONDOMÍNIOS” será prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias na semana, através de conexão por Link Simétrico de até 300kbps, incluindo 50 (cinqüenta) contas de e-mail equipada com antivírus e anti-spam inteligente.
3.3. A IRON INTERNET garante ao ASSINANTE, 20% (vinte por cento) da velocidade contratada, ficando o mesmo ciente desde já que, em decorrência de eventuais congestionamentos na rede de dados, ou por interferência de terceiros, poderá haver variações na velocidade contratada, ficando a IRON INTERNET isenta de qualquer responsabilidade quanto aos fatos aqui estipulados.
3.4. Para configuração do sistema, será atribuída pela IRON INTERNET ao ASSINANTE, um endereço IP dinâmico, necessário à realização da conexão, ficando o ASSINANTE ciente desde já que, serão instalados em seu endereço, equipamentos para viabilização da prestação do serviço, ficando os mesmos sobre guarda e responsabilidade do ASSINANTE.
3.5. O ASSINANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade todos os equipamentos de informática necessários à prestação dos serviços, tais como microcomputador (es) com capacidade de processamento adequado.
3.6. O ASSINANTE terá acesso ao suporte técnico conforme horários disponibilizados no site http://www.ironcondomínios.com.br, onde poderá dirimir todas as dúvidas referentes à prestação do serviço, solicitar reparos e obter todas as informações necessárias ao perfeito andamento da prestação do serviço. Para isso poderá utilizar-se a central de atendimento telefônico, “IRON INTERNET- Direct” (II) correio eletrônico: suporte@ironcondomínios.com.br, (III) e o acesso a página da IRON INTERNET na Internet: http://www.ironcondomínios.com.br
4.0. DOS DIREITOS E DEVERES DA IRON INTERNET.
4.1. Constituem direitos da IRON INTERNET: I) - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam; II) - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
4.2. Em face de reclamações e dúvidas dos assinantes a IRON INTERNET deve fornecer imediato esclarecimento e sanar o problema num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação do mesmo ao seu suporte técnico.
4.3. Em caso de interrupção do serviço, a IRON INTERNET deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
4.3.1. A necessidade de interrupção ou por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo os mesmos ter um desconto na assinatura à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas.
4.3.2. A IRON INTERNET não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior.
4.4. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a IRON INTERNET tem a obrigação de:
I – tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
II - descontar do valor da assinatura o equivalente ao número de horas ou fração superior a trinta minutos de serviço interrompido em relação ao total médio de horas da capacidade contratada;
III - prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de ônus, em face de suas reclamações relativas à fruição dos serviços;
4.5. A IRON INTERNET observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do ASSINANTE, empregando todos os meios e tecnologia necessárias para assegurar este direito dos usuários. A IRON INTERNET tornará disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações para a autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes que determinar a suspensão de sigilo.
5.0. DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE:
5.1. O ASSINANTE tem o direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
I - de acesso ao serviço, mediante contratação junto a IRON INTERNET;
II - à informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
III - à inviolabilidade e ao segredo de suas comunicações, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
IV - ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
V - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
VI - à substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação;
VII - a ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a prestadora, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
VII - à continuidade do serviço pelo prazo contratual;
IX- ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.
5.2. Constituem deveres dos assinantes:
I - utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações;
II - preservar os bens da IRON INTERNET, sob pena de rescisão contratual e pagamento do valor de mercado do equipamento danificado, quando for necessária a instalação dos mesmos;
III - efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições deste contrato;
IV - providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento de equipamentos da IRON INTERNET;
V – Os meios de transmissão e equipamentos colocados à disposição do ASSINANTE devem ser utilizados exclusivamente para os fins e nos endereços para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cedê-los a terceiros.
VI – Assumir inteira responsabilidade na qualidade de fiel depositário pela guarda e integridade do(s) equipamento(s) de propriedade da IRON INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, excluídos os de força maior, ao respectivo ressarcimento do valor atualizado do(s) equipamento(s).
VII - somente conectar a rede da IRON INTERNET, terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela IRON INTERNET.
6.0. DA MANUTENÇÃO E DOS PARAMETROS DE QUALIDADE
6.1. Quando efetuada a solicitação de conserto pelo ASSINANTE e as falhas não forem atribuíveis a IRON INTERNET, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita ocorrida, cabendo ao ASSINANTE, certificar-se, previamente, do valor praticado à época pela IRON INTERNET.
6.2. Às interrupções na prestação do serviço, por causas atribuíveis a IRON INTERNET, serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal do serviço, conforme legislação pertinente, recebendo, o ASSINANTE, um crédito calculado de acordo com a seguinte formula:
Vd = (Vp÷1440) x n
Vd = Valor do desconto
Vp = Valor mensal da prestação do serviço praticado pela IRON INTERNET
N = Quantidade de unidades de períodos de 30 minutos
1440 = minutos diários
6.3. Para efeito de descontos, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 30 minutos consecutivos, computado a partir da sua efetiva comunicação pelo ASSINANTE a IRON INTERNET.
6.4. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 30 minutos, serão consideradas, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 minutos.
7.0. DO PREÇO, DAS MENSALIDADES, DOS REAJUSTES E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os preços das mensalidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste contrato, bem como as possíveis datas de cobrança estão estabelecidas no Anexo ! do presente contrato.
7.2. Em caso de mora, será acrescida a mensalidade correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês calculados “pro rata diem”, além multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito.
7.3. Em caso de inadimplência por mais de 30 dias, fica o ASSINANTE ciente, desde já, que a IRON INTERNET possui o pleno direito de prover o imediato corte do serviço prestado e a desabilitação do endereço IP do ASSINANTE e retirada dos equipamentos instalados, ficando o restabelecimento da prestação do serviço condicionado ao pagamento das obrigações devidas, bem como da taxa de reinstalação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
7.4. Os preços estipulados neste instrumento para serviço, objeto deste contrato, terão seu primeiro reajuste após 12 (doze) meses de sua assinatura, obedecendo ao intervalo mínimo de 12 meses entre um e outro.
7.5 As mensalidades devidas pelo ASSINANTE, poderão ser corrigidas na menor periodicidade permitida pela legislação vigente, adotando-se para fins de reajuste o IGP-DI e na sua falta ou extinção o IPC/FIPE e na falta deste, qualquer outro índice legalmente vigente á época.
7.6. Por liberalidade, a IRON INTERNET poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos ASSINANTES, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.
7.7. O Assinante fica ciente desde já que, a IRON INTERNET, em hipótese alguma concederá descontos ou abatimentos ao preço das mensalidades pagas antes da data do seu vencimento.
7.8. Caso o ASSINANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação a IRON INTERNET, indicando a nova forma de pagamento, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.
8.0. DA DURAÇÃO, RESCISÃO E DAS PENALIDADES.
8.1. O presente contrato tem duração de 12 (doze) meses e entrará em vigor na data de sua assinatura.
8.2. Após o período estipulado no item 8.1, o presente contrato passará a viger por tempo indeterminado podendo ser denunciado a qualquer tempo pelas partes, mediante comunicação por escrito à outra, com 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.
8.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 8.2 e 8.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança das obrigações pendentes até a data da denúncia.
8.3. Qualquer que seja a forma de rescisão, a ASSINANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a IRON INTERNET.
8.4. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
8.5. A rescisão por parte do ASSINANTE do presente contrato, antes de findo o período de vigência contratual, obrigará o ASSINANTE, sem prejuízo dos itens 8.3 e 8.4, ao pagamento de multa rescisória fixada em 6 (seis) vezes o valor da mensalidade em vigência.
9.0. INFORMAÇÕES DO ASSINANTE
9.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade judiciária e ou policial, ou mediante prévio consentimento do ASSINANTE, a IRON INTERNET não divulgará as informações cadastrais ou privativas do ASSINANTE.
10.0. ALTERAÇÕES
10.1. A IRON INTERNET poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail ao ASSINANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do consentimento do ASSINANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o ASSINANTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a IRON INTERNET presumirá que o ASSINANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.
11.0. DA INSCRIÇÃO EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E CONGÊNERES
11.1 O inadimplemento por período superior ao prazo que legitíma a suspensão do serviço, autoriza a IRON INTERNET a proceder à inscrição do USUÁRIO em cadastros de serviços de proteção ao crédito e congêneres, tais como SPC, SERASA e outros que surgirem ou vierem a substituir os existentes, independentemente das outras medidas previstas neste contrato.
12.0. TRIBUTOS
12.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte (ASSINANTE) assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
12.2. Caso ocorra à hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da IRON INTERNET novos tributos relacionados a prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas ou valores, o ASSINANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.
12.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a IRON INTERNET, mediante notificação escrita (carta ou e-mail), informar o ASSINANTE das respectivas alterações.
13.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
13.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado pelas partes.
13.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e-mail ou carta, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
14.0. DO FORO
14.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Santos - Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que tenha os seus devidos e legais efeitos.
Este contrato está devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Santos/SP sob o número 316635.
Desenvolvido por Delphino Advogados
Assessoria & Consultoria Jurídica Empresarial
Fone: +55 13 3466 4393